Legalidade e legitimidade das profissões de Terapêuticas Não Convencionais em Portugal

Profissionais das Terapêuticas Não Convencionais (TNC), professores, alunos e seus familiares, bem como o público informado que recorre às TNC, têm sido sistematicamente surpreendidos por afirmações públicas que parecem desconhecer os paradigmas teóricos e os princípios científicos próprios em que estas assentam, o momento de desenvolvimento histórico em que se encontram e a exemplar regulamentação no nosso país, que a seguir analisamos.

A regulamentação destas profissões e a sua autonomia técnica e deontológica foi claramente solicitada à Assembleia da República pela população Portuguesa num abaixo-assinado com 85 230 assinaturas, entregues em 20 de Março de 2003 ao Presidente da Assembleia da República. Seguiu a Lei quadro 45/2003, de 22 de Agosto, aprovada por unanimidade pelos partidos com assento parlamentar. Outros abaixo-assinados referentes à regulamentação de aspectos das TNC se seguiriam, chegando um deles a incluir cerca de 140 000 assinaturas.

Em Portugal, como referem a Lei 45 de 2003, de 22 de Agosto, e a Lei 71 de 2013, de 2 de Setembro, na sequência das recomendações da Organização Mundial de Saúde, consideram-se TNC aquelas que, sendo reconhecidas e regulamentadas pela lei, “partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias” (Acupunctura, Fitoterapia, Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Osteopatia e Quiropráxia).

Nesse sentido, nunca foi esperado que as TNC tivessem as características exactas da Medicina Convencional, nem que a evolução desta estivesse sincronizada com o desenvolvimento histórico próprio de cada uma das áreas de saúde não convencionais. No entanto, impunha-se cortar com um passado de exercício não regulado e tomar medidas para assegurar e desenvolver drasticamente a qualidade e segurança destes sistemas de cuidados de saúde.

Juntando rigor e realismo, os Deputados da Assembleia da República optaram por regular as TNC com mão firme, reconhecendo que, possivelmente, um quinto da população portuguesa usa há dezenas de anos estes cuidados de saúde, e que iria continuar a fazê-lo, dada a força e persistência social dessa forma de usar direitos constitucionalmente consagrados.

Em consequência, a densa malha normativa resultante das referidas leis e das muitas portarias que as vieram regulamentar tornou obrigatórios para o exercício das TNC inúmeros requisitos de segurança e qualidade, ao mesmo tempo que designou os órgãos do Governo e da Administração Pública responsáveis pela sua implementação, fiscalização e aplicação das sanções previstas em caso de incumprimento.

Entre muitas outras determinações legalmente obrigatórias, ficaram estabelecidos por lei os conteúdos funcionais e área de intervenção de cada uma destas profissões, os ciclos de estudos obrigatórios, que incluem uma componente específica da profissão e uma componente de ciências gerais e ciências médicas convencionais, o dever de sigilo profissional, a obrigatoriedade de consentimento informado e prognóstico dos efeitos e duração dos tratamentos, seguro de responsabilidade civil profissional e valores cobertos, limitações à publicidade e responsabilidade criminal iguais à das outras áreas de saúde, dever de elaboração e guarda de registos clínicos detalhados, preparação e registo das instalações ao nível das profissões congéneres, emissão de cédulas profissionais controlada pela Administração Central do Sistema de Saúde, condições de formação para acesso à profissão, atribuição e reserva do título profissional de cada uma desta áreas de actividade para quem preencher cumulativamente todas estas condições, entre outras.

Consulte também:

A estratégia da Organização Mundial de Saúde para a Medicina Tradicional (2014-2023)

http://www.who.int/medicines/publications/traditional/trm_strategy14_23/en

A legislação que regulamenta as TNC em Portugal (site ACSS)

http://www.acss.min-saude.pt//2016/12/14/terapeuticas-nao-convencionais-2

Petição pela Prorrogação do Prazo para Aplicação do Regime Transitório de Atribuição das Cédulas Profissionais, nas Profissões das TNC

http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT82249