
Análise de legislação e pareceres nacionais e internacionais realizada por Diana Pinheiro, Especialista de MTC e membro da Direcção da APAMTC
Após consulta de várias fontes nacionais e internacionais, pode-se concluir que: no exercício da Acupunctura, o risco de contaminação é baixo mais não é zero. O uso de luvas não é obrigatório, sendo o uso de luvas altamente recomendado nos casos em que se verifique se antecipe o extravasamento de sangue, e sempre quando, quer no profissional, quer no paciente haja afeções dermatológicas, feridas ou doenças infecto-contagiosas transmitidas e/ou desenvolvidas por via cutânea.
Segundo os diplomas publicados e aplicáveis no contexto dos profissionais das TNC, o Acupuntor e o Especialista de MTC devem: “Prestar cuidados de Acupuntura de elevada qualidade, garantindo sempre a segurança do cliente” – Portaria nº 207-F/2014 de 8 de Outubro – artigo 4º, ponto 3 alínea f). O mesmo é referido para os cuidados de MTC – Portaria nº 207-G/2014 de 8 de Outubro.
O Acupunctor e o Especialista de MTC devem nos seus “Gabinetes de consulta, sala de avaliação/ diagnóstico/tratamento, garantir a existência de um sistema de desinfeção de mãos, preferencialmente lavatório com torneira de comando não manual “- Portaria nº 182/2014 (ver anexo V).
Disponível na íntegra (pdf)
Fontes utilizadas
WHO – Best practices for injections and related procedures tollkit
CCAOM – Position Paper on Glove Use during the practice of Acupuncture
BASED ON – Occupational Safety and Health Administration (EUA)
International Hazard Datasheets on Occupation-Acupuncturist
Chinese Medicine Board quick reference guide

